REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO SORTEIO SAO BRAZ
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEFEL Nº 01.002746/2019
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: FUNDACAO MÉDICO ASSIST DO TRAB RURAL DE ITARANA
Endereço: PASCHOAL MARQUEZ Número: 300 Bairro: SEDE Município: ITARANA UF: ES CEP:29620-000 CNPJ/MF nº: 31.475.478/0001-00
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: ES
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
16/05/2019 a 21/07/2019
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
18/07/2019 a 19/07/2019
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
REGULAMENTO SORTEIO: FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ITARANA –
Hospital São Braz
Certificado Autorização SEFEL/MF Nº 01.002746/2019 PROCESSO Nº 17377.001943/2019-01
A: FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ITARANA – Hospital São Braz,
entidade civil sem fins lucrativos, localizada à Rua Paschoal Marquez, nº 300, Centro, Itarana-ES, CEP 29620-000, CNPJ 31475478/0001-00, realizará no dia 20/07/2019 o sorteio de um terreno urbano matricula 3.081 Livro 02 ficha 1 da Oficial de Registro de Imóveis de Itarana - ES, para contemplar os participantes do SORTEIO SÃO BRAZ.
1. DA PARTICIPAÇÃO
1.1 Participarão do sorteio todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham adquirido o bilhete do SORTEIO FILANTRÓPICO SÃO BRAZ no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada um.
1.2 Os participantes do SORTEIO SÃO BRAZ serão as pessoas responsáveis pelo pagamento do bilhete.
2. DA PREMIAÇÃO
2.1 Será sorteado:
Prêmio único: Um lote urbano medindo 295,26m2, situado a Rua Regina Teresa de Martin Matrícula 3.081, Livro 02, ficha 1, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
2.2 O prêmio será individual, intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro e/ou em outro produto sob hipótese alguma.
2.3 O prêmio estará em exibição na Rua Regina Teresa de Martin, Itarana-ES, CEP 29620-000.
3. SORTEIO
3.1 A série será única, a ser emitida na data da emissão do certificado de autorização pela SECAP-ME.
3.2 A área de atuação será a cidade de Itarana e cidades vizinhas.
3.3 A campanha terá início no dia da emissão do certificado de autorização e o término será no dia 21/07/2019 as 18 horas.
3.4 O resultado do sorteio do prêmio objeto do SORTEIO SÃO BRAZ, será divulgado na sede da entidade requerente e nos veículos de comunicação local.
4. DA ENTREGA DO PRÊMIO
4.1 O terreno, será entregue na sede da SÃO BRAZ Rua Paschoal Marquez, nº 300, Centro, Itarana-ES, CEP 29620-000, mediante a assinatura da escritura de transferência no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itarana-ES o correspondente recibo e exibição de documentos comprobatórios da identificação do sorteado. O sorteado deverá apresentar documento oficial com foto recente para a retirada do terreno.
4.2 Não serão admitidos quaisquer documentos adulterados, rasurados, emendados ou ilegíveis.
4.3 Quando da entrega do(s) terreno(s) sorteado(s), em razão do consequente acréscimo patrimonial do ganhador do sorteio, o SÃO BRAZ, ficará responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda na Fonte da quantia correspondente a 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor de mercado do prêmio premiado, na forma do disposto do artigo 677, do Decreto nº 3.000/99.
4.4 O valor referido no item 4.3 acima será de responsabilidade exclusiva do SÃO BRAZ.
4.5 O bem será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, em nome do ganhador e com todas as despesas com registro e tributos, taxas, etc, pagas pelo SÃO BRAZ.
4.6 O prazo de caducidade obedecerá a legislação vigente a seguir: O art. 19, da Portaria nº 88/2000 do Ministério da Fazenda, estabelece que “o prazo de caducidade do direito ao bem sorteado será de 180 (cento e oitenta dias), contados da data da realização do sorteio”; e o art. 20, da mesma Portaria, estabelece que “o bem sorteado cujo prazo de entrega vier a caducar, de acordo com o estabelecido no art. 19, será incorporado ao patrimônio da União, nos termos do art. 6º da Lei 5.678, de 1971”. Ficando a requerente beneficiária como fiel depositária do bem da União até que a incorporação do caput do art. 20 seja efetivado conforme parágrafo único do mesmo artigo 20.
5. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1 A participação no SORTEIO SÃO BRAZ implica na aceitação plena deste Regulamento.
5.2 A responsabilidade do SÃO BRAZ junto ao participante vencedor se encerra no momento da entrega do prêmio.
5.3 Quaisquer dúvidas sobre este Regulamento serão esclarecidas através do endereço eletrônico fmatrihospital@hotmail.com ou através de correspondência dirigida à SÃO BRAZ, localizada na Rua Paschoal Marquez, nº 300, Centro, Itarana-ES CEP 29620-000..
5.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo SÃO BRAZ.
5.5 Fica reservado ao SÃO BRAZ o direito de averiguar a qualquer momento até a divulgação pública do resultado, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento. No caso do contemplado não cumprir os requisitos citados, um novo sorteio poderá ser realizado.
5.6 É de responsabilidade do SÃO BRAZ todos os procedimentos e dúvidas resultantes do sorteio.
5.7 A premiação do sorteia implica na concordância com os termos do presente Regulamento.
5.8 O contemplado cederá gratuitamente ao SÃO BRAZ seu nome, imagem, bem como “som de voz” para quaisquer filmagens, fotografias e gravações que tenham como objetivo específico a divulgação pelos meios de comunicação, inclusive pela internet e/ou o reforço da mídia publicitária da empresa, pelo prazo máximo de até 01 (um) ano após a data do sorteio.
5.9 Elege-se o foro do domicílio do participante no texto do Regulamento para dirimir questões jurídicas oriundas deste Regulamento e posteriormente submetidas à SECAP-ME.
5.10 O PROCON local- em havendo - receberá as reclamações devidamente fundamentadas, ou na falta deste, outro órgão que o susbstitua.
5.11 Constará em todo material promocional do sorteio SÃO BRAZ, o número de autorização da SECAP-ME.
5.12 O Regulamento do sorteio estará disponível no endereço Rua Paschoal Marquez, nº 300, Centro, Itarana – ES CEP 29620-000.
Itarana -ES 02 de abril de 2019
SORTEIO : FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ITARANA – Hospital São Braz
Presidente: Paulo Sergio Martinelli MIlli
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
2.500
9 - PRÊMIOS POR SÉRIE
Quantidade
Descrição
Valor R$
Valor Total R$
Ordem
1 Um lote urbano medindo 295,26m2, situado a Rua Regina Teresa de Martin Matrícula 3.081, Livro 02, ficha 1.
70.000,00 70.000,00 1
10 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 21/07/2019 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/07/2019 16:30 a 19/07/2019 18:00 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/07/2019
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S): 0 a 0
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: rua Paschoal Marquez NÚMERO: 300 BAIRRO: centro MUNICÍPIO: Itarana UF: ES CEP: 29620-000
Quantidade Total de Prêmios
LOCAL DA APURAÇÃO: Estádio Municipal domingos André Coan 11 - PREMIAÇÃO TOTAL:
1 70.000,00
12 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis SÉRIE ÚNICA: Será emitida a série de número 0, composta por 2500 números. ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 2500 Elementos sorteáveis de 0 a 2.499 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 5 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 4 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/1.234 = 1(série); 1.234(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quarto prêmio; NOTA: Caso o “Elemento sorteável” encontrado (parágrafo anterior) seja maior ou igual a 2500, deverá ser subtraído 2500 do “Elemento sorteável” encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido seja menor que 2500; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o Número da Sorte apurado e atender aos critérios de participação. Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s), alternadamente, ao “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei. Distribuição dos elementos sorteáveis: A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória.
13 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
os definidos no regulamento por adesão
14 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Radio local, cartazes e Outdoor
15 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
4. DA ENTREGA DO PRÊMIO
4.1 O terreno, sera entregue na sede da SÃO BRAZ Rua Paschoal Marquez, nº 300, Centro, Itarana-ES, CEP 29620-000, mediante a assinatura da escritura de transferência no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itarana-ES o correspondente recibo e exibição de documentos comprobatórios da identificação do sorteado. O sorteado deverá apresentar documento oficial com foto recente para a retirada do terreno.
4.2 Não serão admitidos quaisquer documentos adulterados, rasurados, emendados ou ilegíveis.
4.3 Quando da entrega do(s) terreno(s) sorteado(s), em razão do consequente acréscimo patrimonial do ganhador do sorteio, o SÃO BRAZ, ficará responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda na Fonte da quantia correspondente a 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor de mercado do terreno premiado, na forma do disposto do artigo 677, do Decreto nº 3.000/99.
4.4 O valor referido no item 4.3 acima será de responsabilidade exclusiva do SÃO BRAZ.
4.5 O bem será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, em nome do ganhador e com todas as despesas com registro e tributos, taxas, etc, pagas pelo SÃO BRAZ.
4.6 O prazo de caducidade obedecerá a legislação vigente a seguir: O art. 19, da Portaria nº 88/2000 do Ministério da Fazenda, estabelece que “o prazo de caducidade do direito ao bem sorteado será de 180 (cento e oitenta dias), contados da data da realização do sorteio”; e o art. 20, da mesma Portaria, estabelece que “o bem sorteado cujo prazo de entrega vier a caducar, de acordo com o estabelecido no art. 19, será incorporado ao patrimônio da União, nos termos do art. 6º da Lei 5.678, de 1971”. Ficando a requerente beneficiária como fiel depositária do bem da
União até que a incorporação do caput do art. 20 seja efetivado conforme parágrafo único do mesmo artigo 20.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 A participação no SORTEIO SÃO BRAZ implica na aceitação plena deste Regulamento.
5.2 A responsabilidade do SÃO BRAZ junto ao participante vencedor se encerra no momento da entrega do prêmio.
5.3 Quaisquer dúvidas sobre este Regulamento serão esclarecidas através do endereço eletrônico fmatrihospital@hotmail.com ou através de correspondência dirigida à SÃO BRAZ, localizada na Rua Paschoal Marquez, nº 300, Centro, Itarana-ES CEP 29620-000..
5.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo SÃO BRAZ.
5.5 Fica reservado ao SÃO BRAZ o direito de averiguar a qualquer momento até a divulgação pública do resultado, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento. No caso do contemplado não cumprir os requisitos citados, um novo sorteio poderá ser realizado.
5.6 É de responsabilidade do SÃO BRAZ todos os procedimentos e dúvidas resultantes do sorteio.
5.7 A premiação do sorteia implica na concordância com os termos do presente Regulamento.
5.8 O contemplado cederá gratuitamente ao SÃO BRAZ seu nome, imagem, bem como “som de voz” para quaisquer filmagens, fotografias e gravações que tenham como objetivo específico a divulgação pelos meios de comunicação, inclusive pela internet e/ou o reforço da mídia publicitária da empresa, pelo prazo máximo de até 01 (um) ano após a data do sorteio.
5.9 Elege-se o foro da Comarca da cidade de Itarana-ES para dirimir questões jurídicas oriundas deste Regulamento e posteriormente submetidas à SECAP-ME
5.10 O PROCON local- em havendo - receberá as reclamações devidamente fundamentadas, ou na falta deste, outro órgão que o susbstitua.
5.11 Constará em todo material promocional do sorteio SÃO BRAZ, o número de autorização da SECAP.
5.12 O Regulamento do sorteio estará disponível no endereço Rua Paschoal Marquez, nº 300, Centro, Itarana – ES CEP 29620- 000.
17 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço
https://scpc.sefel.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização 01.002746/2019
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